LGPD para websites, aplicativos e lojas virtuais: Protegendo os dados dos usuários

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações públicas.

Ela foi criada para garantir mais transparência, segurança e controle sobre o uso de informações pessoais.

Ela estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e proteção de dados, além de definir direitos fundamentais dos titulares dos dados.

Para websites, aplicativos e lojas virtuais, a conformidade com a LGPD é fundamental para garantir a privacidade e segurança dos dados dos clientes.

A LGPD em um giro

LGPD Lei Geral de Proteção de Dados
  1. Uma regra para todos: Cria um cenário de segurança jurídica válido para todo país.
  2. Consentimento: Uma das dez bases legais para tratamento de dados pessoais é o seu próprio consentimento.
  3. Definição do conceito: Estabelece, de maneira clara, o que são dados pessoais.
  4. Consentimento de menor: Nos casos de uso da base legal “consentimento” para dados de criança, o consentimento deve ser dos pais ou do responsável.
  5. Abrangência extraterritorial: Não importa se a organização ou o centro de dados estão dentro ou fora do Brasil.
  6. Transferência internacional: Permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados.
  7. Fiscal centralizado: Ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
  8. Responsabilidade: Define os agentes de tratamento de dados e suas funções.
  9. Gestão de riscos e falhas: Quem gere base de dados pessoais terá que fazer essa gestão.
  10. Transparência: Se ocorrer vazamento de dados, ANPD e indivíduos afetados devem ser avisados.
  11. Penalidade rígidas: Falhas de segurança podem gerar multas pesadas.
  12. Finalidade e necessidade: São quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão.

Como a LGPD se aplica a websites, aplicativos e lojas virtuais

A LGPD se aplica a todos os projetos digitais que coletam, armazenam, processam ou compartilham dados pessoais de usuários.

Isso inclui websites, aplicativos móveis e lojas virtuais.

As empresas que operam nesses ambientes digitais devem garantir que estão em conformidade com as disposições da LGPD, obtendo o consentimento dos usuários para o uso de seus dados, garantindo a segurança da informação e respeitando os direitos dos titulares dos dados.

Como aplicar LGPD em projetos digitais

Ao aplicar as melhores práticas de proteção de dados em seus websites, aplicativos e lojas virtuais, você não apenas estará em conformidade com a lei, mas também construirá a confiança e fidelidade de seus clientes.

Veja algumas dicas de como aplicar ela nos projetos digitais.

Como aplicar a LGPD em projetos digitais
  1. Transparência e consentimento: Seja transparente sobre quais dados são coletados e obtenha o consentimento explícito dos usuários para o uso de cada uma das informações coletadas.
  2. Segurança da informação: Implemente medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais dos usuários contra acessos não autorizados ou vazamentos.
  3. Políticas de privacidade: Elabore políticas de privacidade claras e acessíveis, explicando como os dados são utilizados e compartilhados.
  4. Direitos dos usuários: Respeite os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus dados pessoais.
  5. Treinamento e conscientização: Capacite sua equipe sobre as práticas de proteção de dados e promova uma cultura de segurança da informação em toda a organização.

Penalidades para empresas que não cumprirem a LGPD

A LGPD prevê 6 penalidades ou multas. São elas:

  1. Advertência: Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade.
  2. Multa simples em cima do faturamento: Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.
  3. Multa diária: Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.
  4. Publicização da infração: A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes.
  5. Bloqueio dos dados pessoais: Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar.
  6. Eliminação dos dados pessoais: A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.

Onde aprender mais sobre LGPD

Para aprofundar seus conhecimentos sobre LGPD e suas implicações para websites, aplicativos e lojas virtuais, existem diversas fontes de informação disponíveis.

Você pode começar consultando o site oficial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), participando de cursos online especializados em LGPD ou buscando orientação de profissionais especializados em proteção de dados.

O importante é compreender a lei e se manter atualizado sobre sua aplicação e formas de proteger e dar liberdade dos usuários gerenciar os acessos.

Referências

ANPD. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br>. Acesso no dia da postagem.

Planalto Gov. Lei 13.709/2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso no dia da postagem.

Sebrae. Disponível em: <https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_lgpd>. Acesso no dia da postagem.

Serpro Gov Br. Disponível em: <https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/arquivos/infografico-lgpd-em-um-giro/view>. Acesso no dia da postagem.

Tactium. Disponível em: <https://blog.tactium.com.br/entenda-os-impactos-da-lgpd-no-contact-center/>. Acesso no dia da postagem.

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